DECRETO-LEI Nº 9.785, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Aceita a doação feita à União de um terreno situado no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição.
DECRETA: