Decreto-Lei 9.785/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.785, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Aceita a doação feita à União de um terreno situado no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição.

DECRETA:

Decreto-Lei 9.785/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.785, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Aceita a doação feita à União de um terreno situado no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição.

DECRETA: