DECRETO-LEI Nº 628, DE 13 DE JUNHO DE 1969.
Dispõe sôbre a situação de servidores públicos federais aposentados com fundamento na prestação de serviço em zona de guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta: