Decreto-Lei 628/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 628, DE 13 DE JUNHO DE 1969.

Dispõe sôbre a situação de servidores públicos federais aposentados com fundamento na prestação de serviço em zona de guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Decreto-Lei 628/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 628, DE 13 DE JUNHO DE 1969.

Dispõe sôbre a situação de servidores públicos federais aposentados com fundamento na prestação de serviço em zona de guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta: