Decreto-Lei 628/1969 - Artigo 4

Art. 4º. A aplicação do disposto neste Decreto-lei não importará, em qualquer hipótese, em reposição de importâncias recebidas a título de provento.

Decreto-Lei 628/1969 - Artigo 4

Art. 4º. A aplicação do disposto neste Decreto-lei não importará, em qualquer hipótese, em reposição de importâncias recebidas a título de provento.