Lei 3.337/1957 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, estendendo-se suas disposições às letras do Tesouro Nacional emitidas no exercício de 1957, por antecipação da receita.

Lei 3.337/1957 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, estendendo-se suas disposições às letras do Tesouro Nacional emitidas no exercício de 1957, por antecipação da receita.