Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil - CG-FNAC, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura do Ministério de Portos e Aeroportos, instituído pelo art. 63, § 9º, da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, com as finalidades de administrar os recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC destinados ao apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo aos prestadores de serviços aéreos regulares, de acompanhar e de avaliar a sua aplicação.