Decreto 12.293/2024 - Artigo 5

Art. 5º. O CG-FNAC possui a seguinte estrutura:

I - Plenário, composto pelos membros titulares e suplentes; e

II - Secretaria-Executiva, exercida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, responsável pelo apoio técnico e administrativo.

Decreto 12.293/2024 - Artigo 5

Art. 5º. O CG-FNAC possui a seguinte estrutura:

I - Plenário, composto pelos membros titulares e suplentes; e

II - Secretaria-Executiva, exercida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, responsável pelo apoio técnico e administrativo.