Art. 5º. O CG-FNAC possui a seguinte estrutura:
I - Plenário, composto pelos membros titulares e suplentes; e
II - Secretaria-Executiva, exercida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, responsável pelo apoio técnico e administrativo.
I - Plenário, composto pelos membros titulares e suplentes; e
II - Secretaria-Executiva, exercida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, responsável pelo apoio técnico e administrativo.