Decreto 12.293/2024 - Artigo 11

Art. 11. Para o apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo aos prestadores de serviços aéreos regulares para o adequado desenvolvimento de suas atividades, o CG-FNAC contará com recursos orçamentários e financeiros consignados ao orçamento do FNAC, observadas as competências do Conselho Monetário Nacional sobre normas reguladoras dos empréstimos a serem concedidos pelo referido Fundo.

Decreto 12.293/2024 - Artigo 11

Art. 11. Para o apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo aos prestadores de serviços aéreos regulares para o adequado desenvolvimento de suas atividades, o CG-FNAC contará com recursos orçamentários e financeiros consignados ao orçamento do FNAC, observadas as competências do Conselho Monetário Nacional sobre normas reguladoras dos empréstimos a serem concedidos pelo referido Fundo.