Decreto 12.293/2024 - Artigo 7

Art. 7º. Os membros e os convidados do CG-FNAC que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.

Parágrafo único. As despesas relacionadas com a participação dos representantes no CG-FNAC, membros ou convidados, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas aos respectivos órgãos públicos e entidades que ali se façam representar.

Decreto 12.293/2024 - Artigo 7

Art. 7º. Os membros e os convidados do CG-FNAC que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.

Parágrafo único. As despesas relacionadas com a participação dos representantes no CG-FNAC, membros ou convidados, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas aos respectivos órgãos públicos e entidades que ali se façam representar.