Art. 12. A gestão orçamentária e financeira do FNAC quanto aos recursos de que trata este Decreto será efetuada pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
Decreto 12.293/2024 - Artigo 12
Art. 12. A gestão orçamentária e financeira do FNAC quanto aos recursos de que trata este Decreto será efetuada pelo Ministério de Portos e Aeroportos.