Decreto 12.293/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Poderão ser convidados representantes dos agentes financeiros do FNAC, de órgãos públicos e de entidades privadas para participar das reuniões do CG-FNAC, sem direito a voto, sempre que seja considerada oportuna ou necessária a sua presença.

Parágrafo único. O BNDES poderá participar das reuniões do CG-FNAC na qualidade de ouvinte, sem direito a voto, sempre que convidado pela presidência do CG-FNAC.

Decreto 12.293/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Poderão ser convidados representantes dos agentes financeiros do FNAC, de órgãos públicos e de entidades privadas para participar das reuniões do CG-FNAC, sem direito a voto, sempre que seja considerada oportuna ou necessária a sua presença.

Parágrafo único. O BNDES poderá participar das reuniões do CG-FNAC na qualidade de ouvinte, sem direito a voto, sempre que convidado pela presidência do CG-FNAC.