Art. 9º. São atribuições do Presidente do CG-FNAC, sem prejuízo de outras estabelecidas no regimento interno:
I - convocar e presidir as reuniões do CG-FNAC;
II - solicitar informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse para o desenvolvimento da aviação civil; e
III - aprovar as resoluções do CG-FNAC.
I - convocar e presidir as reuniões do CG-FNAC;
II - solicitar informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse para o desenvolvimento da aviação civil; e
III - aprovar as resoluções do CG-FNAC.