Decreto 12.293/2024 - Artigo 9

Art. 9º. São atribuições do Presidente do CG-FNAC, sem prejuízo de outras estabelecidas no regimento interno:

I - convocar e presidir as reuniões do CG-FNAC;

II - solicitar informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse para o desenvolvimento da aviação civil; e

III - aprovar as resoluções do CG-FNAC.

Decreto 12.293/2024 - Artigo 9

Art. 9º. São atribuições do Presidente do CG-FNAC, sem prejuízo de outras estabelecidas no regimento interno:

I - convocar e presidir as reuniões do CG-FNAC;

II - solicitar informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse para o desenvolvimento da aviação civil; e

III - aprovar as resoluções do CG-FNAC.