Decreto 12.293/2024 - Artigo 14

Art. 14. A participação no CG-FNAC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 12.293/2024 - Artigo 14

Art. 14. A participação no CG-FNAC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.