Lei 284/1936 - Artigo 12

Art. 12. O C. F. S. P. C. terá uma secretaria composta, auxiliares em numero fixado no respectivo regulamento, requisitados das repartições federaes.

Lei 284/1936 - Artigo 12

Art. 12. O C. F. S. P. C. terá uma secretaria composta, auxiliares em numero fixado no respectivo regulamento, requisitados das repartições federaes.