Lei 284/1936 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo baixará os regulamentos que forem necessarios para execução desta lei e procederá á revisão dos regulamentos das repartições publicas, afim adaptal-os aos dispositivos.

Lei 284/1936 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo baixará os regulamentos que forem necessarios para execução desta lei e procederá á revisão dos regulamentos das repartições publicas, afim adaptal-os aos dispositivos.