Art. 7º. Ficam suspensas, até 31 de dezembro de quaesquer nomeações, promoções ou transferencias de funcionarios publicos.
Parágrafo único. Excepcionalmente, porém, e mediante proposta das Commissões de Efficiencia, poderão ser nomeações, promoções e transferencias, desde que não contrariem, explicita ou implicitamente, os dispositivos da presente lei.
Parágrafo único. Excepcionalmente, porém, e mediante proposta das Commissões de Efficiencia, poderão ser nomeações, promoções e transferencias, desde que não contrariem, explicita ou implicitamente, os dispositivos da presente lei.