Lei 284/1936 - Artigo 46

Art. 46. Ficam extintos os Conselhos, Commissões e outros orgãos existentes, incumbidos de propor promocções transferencias de fuccionarios.

Lei 284/1936 - Artigo 46

Art. 46. Ficam extintos os Conselhos, Commissões e outros orgãos existentes, incumbidos de propor promocções transferencias de fuccionarios.