Art. 30. Os ocupantes de cargos considerados excedentes continuam em effectivo exercicio com todas as obrigações, direitos e vantagens, e concorrem, em igualdade de condições, com os demais de sua classe, ás promoções.
Parágrafo único. Emquanto houver excedentes em classe não serão feitas novas nomeações ou promoções para a mesma.
Parágrafo único. Emquanto houver excedentes em classe não serão feitas novas nomeações ou promoções para a mesma.