Art. 53. O exercicio interino do cargo, cujo provimento dependa de prestação de concurso, não isenta, desta exigencia, occupante para a nomeação effectiva.
Lei 284/1936 - Artigo 53
Art. 53. O exercicio interino do cargo, cujo provimento dependa de prestação de concurso, não isenta, desta exigencia, occupante para a nomeação effectiva.