Lei 284/1936 - Artigo 48

Art. 48. Ficam revogadas todas as disposições de leis anteriores que equiparam cargos ou vencimentos e permittem a elevação do numero de funccionarios.

Lei 284/1936 - Artigo 48

Art. 48. Ficam revogadas todas as disposições de leis anteriores que equiparam cargos ou vencimentos e permittem a elevação do numero de funccionarios.