Art. 13. Ficará automaticamente desligado da repartição a que pertencer, assim como deixará de receber os vencimentos do cargo effectivo, emquanto durar a commissão, o funccionario publico que acceitar a nomeação para o logar de conselheiro ou de director da Secretaria do Conselho.
Parágrafo único. Ser-lhe-ão assegurados, entretanto, os demais direitos e vantagens do cargo effectivo, inclusive a de contagem de tempo de serviço, tanto para effeito de promoção, como de aposentadoria.
Parágrafo único. Ser-lhe-ão assegurados, entretanto, os demais direitos e vantagens do cargo effectivo, inclusive a de contagem de tempo de serviço, tanto para effeito de promoção, como de aposentadoria.