Lei 284/1936 - Artigo 27

Art. 27. Os novos regulamentos fixarão taxativamente o numero de horas diarias de serviço exigidas para cada função publica.

Lei 284/1936 - Artigo 27

Art. 27. Os novos regulamentos fixarão taxativamente o numero de horas diarias de serviço exigidas para cada função publica.