Lei 284/1936 - Artigo 47

Art. 47. Ficam revogadas todas as disposições legaes ou Regulamentares que contrariarem os preceitos da presente quer quanto á organização dos quadros dos funccionários, quanto á remuneração dos mesmos.

Lei 284/1936 - Artigo 47

Art. 47. Ficam revogadas todas as disposições legaes ou Regulamentares que contrariarem os preceitos da presente quer quanto á organização dos quadros dos funccionários, quanto á remuneração dos mesmos.