Art. 1º. Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 5 de março de 1970, o prazo concedido à Comissão Executiva do Conselho de Política Aduaneira, no parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 730, de 5 de agôsto de 1969, para aprovar, modificar ou rejeitar os "valôres mínimos" estabelecidos no Comunicado nº 279 da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A. (CACEX), de 25 de agôsto de 1969, publicado no Diário Oficial de 5-9-69, a fim de cumprir o disposto no artigo 4º do mesmo Decreto-lei.