DECRETO-LEI Nº 1.082, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970.
Prorroga o prazo concedido ao Conselho de Política Aduaneira para apreciação dos "valôres mínimos" nas importações, estabelecidos pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A. (CACEX).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, II da Constituição,
DECRETA: