Lei 7.796/1989 - Artigo 2

Art. 2º. A Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM fica vinculada à Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT-PR, a quem cabe:

I - definir diretrizes gerais para a execução do Programa;

II - aprovar a Programação Anual de Pesquisas e seu orçamento;

III - captar recursos financeiros junto às agências de fomento à Ciência e Tecnologia e outras fontes nacionais e/ou internacionais;

IV - supervisionar o desenvolvimento das pesquisas.

Parágrafo único. O instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA será ouvido na definição dos itens estabelecidos neste artigo.

Lei 7.796/1989 - Artigo 2

Art. 2º. A Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM fica vinculada à Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT-PR, a quem cabe:

I - definir diretrizes gerais para a execução do Programa;

II - aprovar a Programação Anual de Pesquisas e seu orçamento;

III - captar recursos financeiros junto às agências de fomento à Ciência e Tecnologia e outras fontes nacionais e/ou internacionais;

IV - supervisionar o desenvolvimento das pesquisas.

Parágrafo único. O instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA será ouvido na definição dos itens estabelecidos neste artigo.