Art. 2º. A Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM fica vinculada à Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT-PR, a quem cabe:
I - definir diretrizes gerais para a execução do Programa;
II - aprovar a Programação Anual de Pesquisas e seu orçamento;
III - captar recursos financeiros junto às agências de fomento à Ciência e Tecnologia e outras fontes nacionais e/ou internacionais;
IV - supervisionar o desenvolvimento das pesquisas.
Parágrafo único. O instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA será ouvido na definição dos itens estabelecidos neste artigo.
I - definir diretrizes gerais para a execução do Programa;
II - aprovar a Programação Anual de Pesquisas e seu orçamento;
III - captar recursos financeiros junto às agências de fomento à Ciência e Tecnologia e outras fontes nacionais e/ou internacionais;
IV - supervisionar o desenvolvimento das pesquisas.
Parágrafo único. O instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA será ouvido na definição dos itens estabelecidos neste artigo.