Lei 7.796/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM, com a finalidade de assessorar a Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT-PR na definição de diretrizes, alocação de recursos e acompanhamento da execução do Programa do Trópico Úmido.

Lei 7.796/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM, com a finalidade de assessorar a Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT-PR na definição de diretrizes, alocação de recursos e acompanhamento da execução do Programa do Trópico Úmido.