LEI Nº 7.796, DE 10 DE JULHO DE 1989.
Cria a comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.796, DE 10 DE JULHO DE 1989.
Cria a comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.796, DE 10 DE JULHO DE 1989.
Cria a comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: