Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias subseqüentes à sua publicação, e a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisa na Amazônia - CORPAM funcionará segundo dispuser o seu Regimento Interno.
Lei 7.796/1989 - Artigo 7
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias subseqüentes à sua publicação, e a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisa na Amazônia - CORPAM funcionará segundo dispuser o seu Regimento Interno.