Lei 1.818/1953

Prorroga, por três anos, a partir de 23 de setembro de 1952, o prazo concedido pela Lei n° 822, de 19 de setembro de 1949, à Federação das Bandeirantes do Brasil, para construção de sua séde.

Lei 1.818/1953

Prorroga, por três anos, a partir de 23 de setembro de 1952, o prazo concedido pela Lei n° 822, de 19 de setembro de 1949, à Federação das Bandeirantes do Brasil, para construção de sua séde.