LEI Nº 1.818, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1953.
Prorroga, por três anos, a partir de 23 de setembro de 1952, o prazo concedido pela Lei nº 822, de 19 de setembro de 1949, à Federação das Bandeirantes do Brasil, para construção de sua séde.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: