Lei 6.689/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1979

Lei 6.689/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1979