Lei 5.933/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1973

Lei 5.933/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1973