Decreto 83.936/1979 - Artigo 15

Art. 15. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.9.1979

Decreto 83.936/1979 - Artigo 15

Art. 15. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.9.1979