Art. 15. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.9.1979
Brasília, 06 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.9.1979