DECRETO Nº 9.036, DE 20 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a priorização de políticas de fomento aos projetos de empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso III, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,
DECRETA: