LEI Nº 7.309, DE 22 DE ABRIL DE 1985.
Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís aos Municípios de Rosário, São José de Ribamar Paço do Lumiar, todos do Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: