Lei 12.301/2010 - Ementa

LEI Nº 12.301, DE 28 DE JULHO DE 2010.

Declara o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas - Feira Nordestina de São Cristóvão Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 12.301/2010 - Ementa

LEI Nº 12.301, DE 28 DE JULHO DE 2010.

Declara o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas - Feira Nordestina de São Cristóvão Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: