Lei 9.960/2000 - Artigo 9

Art. 9º. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.007, de 14 de dezembro de 1999.

Lei 9.960/2000 - Artigo 9

Art. 9º. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.007, de 14 de dezembro de 1999.