Lei 10.153/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra)

Lei 10.153/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra)