Lei 592/1948 - Artigo 6

Art. 6º. A Contadoria Geral da República continuará a manter Contadoria Seccional junto ao Departamento de Imprensa Nacional.

Lei 592/1948 - Artigo 6

Art. 6º. A Contadoria Geral da República continuará a manter Contadoria Seccional junto ao Departamento de Imprensa Nacional.