Lei 592/1948 - Artigo 11

Art. 11. Não se aplica aos serviços gráficos e seus correlatos do Departamento de Imprensa Nacional o disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 122 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, e alínea f do artigo 1º do Decreto nº 5.062, de 27 de dezembro de 1939.

Lei 592/1948 - Artigo 11

Art. 11. Não se aplica aos serviços gráficos e seus correlatos do Departamento de Imprensa Nacional o disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 122 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, e alínea f do artigo 1º do Decreto nº 5.062, de 27 de dezembro de 1939.