Art. 3º. As dotações a que se refere o artigo anterior serão consideradas automàticamente registradas pelo Tribunal de Contas e distribuídas à Tesouraria do Departamento de Imprensa Nacional.
Lei 592/1948 - Artigo 3
Art. 3º. As dotações a que se refere o artigo anterior serão consideradas automàticamente registradas pelo Tribunal de Contas e distribuídas à Tesouraria do Departamento de Imprensa Nacional.