Art. 9º. A aquisição de material será efetuada mediante concorrência pública ou prévia coleta de preços, pelo Departamento de Imprensa Nacional, observadas as normas adotadas pelo Departamento Federal de Compras.
Lei 592/1948 - Artigo 9
Art. 9º. A aquisição de material será efetuada mediante concorrência pública ou prévia coleta de preços, pelo Departamento de Imprensa Nacional, observadas as normas adotadas pelo Departamento Federal de Compras.