Lei 7.804/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.1989 e Retificado no D. O. U de 4.1.1990

Lei 7.804/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.1989 e Retificado no D. O. U de 4.1.1990