Decreto 2.444/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997

Decreto 2.444/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997