Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997
Brasília, 30 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997