Art. 1º. Ficam excluídos do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado de Santa Catarina S. A. - BESC e a BESC S. A. Crédito Imobiliário - BESCRI.
Decreto 6.380/2008 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam excluídos do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado de Santa Catarina S. A. - BESC e a BESC S. A. Crédito Imobiliário - BESCRI.