Art. 3º. Os funcionários da classe de "Diplomata" só poderão casar com brasileira nata e mediante autorização do Ministro de Estado.
§ 1º - A transgressão da norma, artigo, devidamente comprovada determinará a exoneração do funcionário.
§ 2º - Quando a esposa fôr servidor público, terá que exonerar-se cargo ou função.
§ 1º - A transgressão da norma, artigo, devidamente comprovada determinará a exoneração do funcionário.
§ 2º - Quando a esposa fôr servidor público, terá que exonerar-se cargo ou função.