Decreto-Lei 9.202/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de Abril 1946, 125º da Independência e 68º República.

Eurico G. Dutra.
João Neves da Fontoura.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1946 e retificado em 3.5.1946.

Decreto-Lei 9.202/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de Abril 1946, 125º da Independência e 68º República.

Eurico G. Dutra.
João Neves da Fontoura.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1946 e retificado em 3.5.1946.