Decreto-Lei 9.202/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.202, DE 26 DE ABRIL DE 1946.

Dispõe sôbre pessoal do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.202/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.202, DE 26 DE ABRIL DE 1946.

Dispõe sôbre pessoal do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: