Art. 7º. A seleção das Instituições Comunitárias de Educação Superior para firmar parceria será realizada pela administração pública por meio de chamamento público.
Decreto 12.817/2026 - Artigo 7
Seção I Do chamamento público
Art. 7º. A seleção das Instituições Comunitárias de Educação Superior para firmar parceria será realizada pela administração pública por meio de chamamento público.