Decreto 12.817/2026 - Artigo 8

Art. 8º. O edital de chamamento público especificará, no mínimo:

I - a programação orçamentária;

II - o objeto da parceria com indicação da política, do plano, do programa ou da ação correspondente;

III - a data, o prazo, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas;

IV - as condições para interposição de recurso administrativo no âmbito do processo de seleção;

V - o valor de referência para a realização do objeto;

VI - a minuta do instrumento de parceria; e

VII - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas.

Decreto 12.817/2026 - Artigo 8

Art. 8º. O edital de chamamento público especificará, no mínimo:

I - a programação orçamentária;

II - o objeto da parceria com indicação da política, do plano, do programa ou da ação correspondente;

III - a data, o prazo, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas;

IV - as condições para interposição de recurso administrativo no âmbito do processo de seleção;

V - o valor de referência para a realização do objeto;

VI - a minuta do instrumento de parceria; e

VII - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas.